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9 de maio de 2011

COLETA CELETIVA

Apenas 8% dos municípios fazem a coleta seletiva de lixo
Da Redação, com Agência Brasil

O Brasil produz diariamente 150 mil toneladas de lixo, das quais 40% são despejadas em aterros a céu aberto. O destino adequado do lixo é um problema que afeta a maioria das cidades - apenas 8% dos 5.565 municípios adotam programas de coleta seletiva.
Os dados são de um estudo realizado pelo Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), associação sem fins lucrativos dedicada à promoção da reciclagem e mantida por empresas privadas.
O Brasil tem hoje uma Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Considerada uma vitória do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, o projeto tramitou por 20 anos no Congresso Nacional.
“Nós entramos no circuito porque a primeira lei sequer citava os catadores”, explica Severino Lima Junior, da coordenação nacional do movimento. Segundo ele, a lei é uma das melhores da América Latina .”Hoje a gente tem dados mostrando que 90% do material reciclado passou pela mão de um catador, seja ele de cooperativa ou de rua e lixões.”
A coordenadora de Consumo Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Fernanda Daltro, diz que a aprovação da lei foi o resultado de uma grande mobilização de todos os setores envolvidos: a sociedade, o setor produtivo, o governo e os catadores. “A demora da tramitação foi necessária para a adequação de todos os interesses destes setores, do próprio mercado, para atender as exigências, e dos governos, para entender a importância de uma política para os resíduos sólidos.”
A partir do segundo semestre de 2012 os brasileiros poderão ter regras fixas e determinadas pelo governo federal para o descarte adequado de produtos como eletroeletrônicos, remédios, embalagens, resíduos e embalagens de óleos lubrificantes e lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista .
Pela lei, os governos municipais e estaduais têm dois anos de prazo para a elaboração de um plano de resíduos sólidos.

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