A Palavra de Deus

A Palavra de Deus

DOPAS

DOAÇÃO, ORAÇÃO, POBREZA, ALEGRIA E SIMPLICIDADE

22 de abril de 2016

Dois homens e duas mulheres podem ser padrinhos de batismo?

Dois homens e duas mulheres podem ser padrinhos de batismo?

Foto: Wesley Almeida/cancaonova.com

A Igreja permite dois homens e duas mulheres serem padrinhos de batismo?

O Código de Direito Canônico diz com toda clareza:

Cânon 872 – “Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”.

Cânon 873 – Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.

Então, fica claro que não podem ser dois homens ou duas mulheres padrinhos de batismo de uma criança.

Outras exigências para ser padrinho:

Aproveito para colocar aqui outras exigências que o Código exige para alguém ser padrinho ou madrinha de batismo.

Cânon 874 – § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;

3° – seja católico, confirmado, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;

4° – não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

5° – não seja pai ou mãe do batizando.

§ 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.

Cânon 875 – Se não houver padrinho, aquele que administra o batismo cuide que haja pelo menos uma testemunha, pela qual se possa provar a administração do batismo.

Cânon 876 – Para provar a administração do batismo, se não advém prejuízo para ninguém, é suficiente a declaração de uma só testemunha acima de qualquer suspeita, ou o juramento do próprio batizado, se tiver recebido o batismo em idade adulta.

Cânon 892 – Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmando se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Felipe Aquino - é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário